Portaria n.º 810/83 — Altera disposições da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro (autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de…
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Altera disposições da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro (autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em vários cursos)
de 3 de Agosto
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
1.º
(Criação)
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, concede o grau de mestre em:
Literaturas Clássicas;
Literatura Portuguesa;
Estudos Anglo-Americanos;
Geografia Humana;
Filosofia Contemporânea.
2.º Os anexos I e IV à Portaria n.º 7/82 passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I — Literaturas Clássicas
1 - Área científica do curso:
Literaturas Clássicas (Latina, Grega e Portuguesa).
2 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:
Obrigatórias:
I) Literatura Novilatina em Portugal ... 3
II) Literatura Grega ... 3
III) Literatura Latina ... 1,5
IV) Literatura Portuguesa Clássica ... 1,5
V) Literatura Latina Medieval ... 1,5
Opcionais:
I) Literatura Novilatina em Portugual ... 6
II) Literatura Grega ... 6
Total ... 16,5
3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º:
Filologia Clássica;
Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Portugueses.
4 - Especialidades a que se refere o n.º 11.º:
Literatura Latina;
Literatura Grega.
ANEXO IV — Geografia Humana
1 - Área científica do curso:
Geografia Humana.
2 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
Obrigatórias:
I) Geografia Humana ... 3
II) Geo-Economia do Espaço Rural ... 3
III) Geografia Regional ... 8
Estágio ... 4
Total ... 18
3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º:
Ciências Geográficas;
Geografia.
4 - Especialidade a que se refere o n.º 11.º:
Geografia Humana.
3.º O disposto nos números anteriores entende-se sem prejuízo de, nos prazos fixados no Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto:
Os alunos inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Literatura Novilatina em Portugal concluírem o curso e elaborarem e defenderem a dissertação;
Os alunos inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Geografia Humana concluírem o curso de acordo com a estrutura curricular fixada pelo primitivo anexo IV à Portaria n.º 7/82.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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