Portaria n.º 810/83 — Altera disposições da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro (autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de…

Tipo Portaria
Publicação 1983-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera disposições da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro (autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em vários cursos)

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de 3 de Agosto

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º

(Criação)

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, concede o grau de mestre em:

a)

Literaturas Clássicas;

b)

Literatura Portuguesa;

c)

Estudos Anglo-Americanos;

d)

Geografia Humana;

e)

Filosofia Contemporânea.

2.º Os anexos I e IV à Portaria n.º 7/82 passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO I — Literaturas Clássicas

1 - Área científica do curso:

Literaturas Clássicas (Latina, Grega e Portuguesa).

2 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:

a)

Obrigatórias:

I) Literatura Novilatina em Portugal ... 3

II) Literatura Grega ... 3

III) Literatura Latina ... 1,5

IV) Literatura Portuguesa Clássica ... 1,5

V) Literatura Latina Medieval ... 1,5

b)

Opcionais:

I) Literatura Novilatina em Portugual ... 6

II) Literatura Grega ... 6

Total ... 16,5

3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º:

a)

Filologia Clássica;

b)

Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Portugueses.

4 - Especialidades a que se refere o n.º 11.º:

a)

Literatura Latina;

b)

Literatura Grega.

ANEXO IV — Geografia Humana

1 - Área científica do curso:

Geografia Humana.

2 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

a)

Obrigatórias:

I) Geografia Humana ... 3

II) Geo-Economia do Espaço Rural ... 3

III) Geografia Regional ... 8

b)

Estágio ... 4

Total ... 18

3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º:

a)

Ciências Geográficas;

b)

Geografia.

4 - Especialidade a que se refere o n.º 11.º:

a)

Geografia Humana.

3.º O disposto nos números anteriores entende-se sem prejuízo de, nos prazos fixados no Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto:

a)

Os alunos inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Literatura Novilatina em Portugal concluírem o curso e elaborarem e defenderem a dissertação;

b)

Os alunos inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Geografia Humana concluírem o curso de acordo com a estrutura curricular fixada pelo primitivo anexo IV à Portaria n.º 7/82.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Julho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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