Portaria n.º 820/83 — Retira de circulação o aerograma com selo impresso da taxa de 14$00 da emissão «35.º Aniversário da TAP»

Tipo Portaria
Publicação 1983-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retira de circulação o aerograma com selo impresso da taxa de 14$00 da emissão «35.º Aniversário da TAP»

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de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, o seguinte:

1.º Que seja retirado de circulação o aerograma com selo impresso da taxa de 14$00 da emissão «35.º Aniversário da TAP»;

2.º Que o mesmo deixe de ter validade a partir de 31 de Dezembro de 1983;

3.º Que o mesmo aerograma possa ser trocado por selos de emissões que estejam em vigor nas estações de correio do Terreiro do Paço, em Lisboa, e do Município, no Porto, e nas restantes estações de correio do País até 31 de Janeiro de 1984;

4.º Que a devolução ao Depósito Central de Valores Postais seja efectuada até 30 de Abril de 1984,

5.º Que, findo este prazo, se proceda à destruição dos selos sobrantes.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 19 de 1 Julho de 1983.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

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