Portaria n.º 821/83 — Retira de circulação a emissão base «Paisagens e Monumentos»

Tipo Portaria
Publicação 1983-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retira de circulação a emissão base «Paisagens e Monumentos»

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de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, o seguinte:

1.º Que seja retirada de circulação a emissão base «Paisagens e Monumentos»;

2.º Que os selos indicados no n.º 1.º deixem de ter validade a partir de 31 de Dezembro de 1983;

3.º Que os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor até 31 de Março de 1984, desde que não se verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do citado decreto-lei, nas estações de correio do Terreiro do Paço, em Lisboa, e do Município, no Porto, e nas restantes estações de correio do País;

4.º Que a devolução ao Depósito Central de Valores Postais dos CTT seja efectuada até 30 de Junho de 1984;

5.º Que, findo este prazo, se proceda à destruição dos selos sobrantes.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 19 de Julho de 1983.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

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