Portaria n.º 822/83 — Retira de circulação os bilhetes-postais «Roque Gameiro», «Nossa Senhora de Fátima» e «Bilhete-Postal Internacional…

Tipo Portaria
Publicação 1983-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retira de circulação os bilhetes-postais «Roque Gameiro», «Nossa Senhora de Fátima» e «Bilhete-Postal Internacional Simples»

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de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 837/73, de 27 de Novembro, foi autorizada, após retirada de circulação e até ao seu esgotamento, a circulação das taxas de $50 e 1$50 da emissão «D. Dinis» impressas nos bilhetes-postais ilustrados «Roque Gameiro», «Nossa Senhora de Fátima» e «Bilhete-Postal Internacional Simples».

Constatando-se que os bilhetes-postais referidos se encontram esgotados nas estações de correio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, o seguinte:

1.º Retirar de circulação os bilhetes-postais «Roque Gameiro», «Nossa Senhora de Fátima» e «Bilhete-Postal Internacional Simples».

2.º Considerar que os mesmos deixem de ter validade a partir de 31 de Dezembro de 1983.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 19 de Julho de 1983.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

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