Portaria n.º 841/83 — Aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância

Tipo Portaria
Publicação 1983-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação - Direcção-Geral do Ensino Básico
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância

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de 20 de Agosto

Tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 25 de Maio de 1983, o despacho do Ministro da Educação de 18 de Março de 1983 que aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância;

Considerando que tal publicação não observou a forma legal prescrita no Decreto-Lei n.º 3/83, de 11 de Janeiro, quer por não possuir um número de identificação, quer por não ter sido feita através de portaria;

Importando, assim, colmatar estas deficiências com uma nova publicação, salvaguardando os efeitos já produzidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância, criado ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 52/80 dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social, publicado em 12 de Junho de 1980.

2.º O impresso referido no número anterior corresponde ao modelo n.º 445-A, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexo a esta portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Maio de 1983.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Julho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19100/29692970.pdf))

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