Portaria n.º 841/83 — Aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância
de 20 de Agosto
Tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 25 de Maio de 1983, o despacho do Ministro da Educação de 18 de Março de 1983 que aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância;
Considerando que tal publicação não observou a forma legal prescrita no Decreto-Lei n.º 3/83, de 11 de Janeiro, quer por não possuir um número de identificação, quer por não ter sido feita através de portaria;
Importando, assim, colmatar estas deficiências com uma nova publicação, salvaguardando os efeitos já produzidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância, criado ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 52/80 dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social, publicado em 12 de Junho de 1980.
2.º O impresso referido no número anterior corresponde ao modelo n.º 445-A, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexo a esta portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Maio de 1983.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19100/29692970.pdf))
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