Portaria n.º 848/83 — Declara instalados determinados juízos dos Tribunais de Barcelos, Castelo Branco, Guarda, Loulé, Ovar, Santo Tirso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara instalados determinados juízos dos Tribunais de Barcelos, Castelo Branco, Guarda, Loulé, Ovar, Santo Tirso, Seixal, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde
de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º São declarados instalados os juízos dos tribunais abaixo relacionados, criados pelo Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro:
3.º Juízo do Tribunal de Barcelos;
2.º Juízo do Tribunal de Castelo Branco;
2.º Juízo do Tribunal da Guarda;
2.º Juízo do Tribunal de Loulé;
3.º Juízo do Tribunal de Ovar;
3.º Juízo do Tribunal de Santo Tirso;
2.º Juízo do Tribunal do Seixal;
3.º Juízo do Tribunal de Vila Nova de Famalicão;
2.º Juízo do Tribunal de Vila Verde.
2.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação do presente diploma.
Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Agosto de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).