Portaria n.º 867/83 — Alarga a área da Região de Turismo do Centro, incluindo os municípios de Góis e de Condeixa-a-Nova
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área da Região de Turismo do Centro, incluindo os municípios de Góis e de Condeixa-a-Nova
de 31 de Agosto
Considerando as solicitações dos municípios de Góis e de Condeixa-a-Nova formuladas pelas respectivas Assembleias Municipais, que mereceram a concordância da Comissão Regional de Turismo do Centro;
Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Centro, anexos à Portaria n.º 172/83, de 1 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 9/83, de 29 de Julho, do Ministro do Comércio e Turismo o seguinte:
1.º É alargada a área da Região de Turismo do Centro, na qual passam a ficar abrangidos os municípios de Góis e de Condeixa-a-Nova;
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Assinada em 12 de Agosto de 1983.
Secretaria de Estado do Turismo.
O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.
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