Portaria n.º 879/83 — Prorroga o regime de instalação previsto para o Instituto de Genética Médica

Tipo Portaria
Publicação 1983-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o regime de instalação previsto para o Instituto de Genética Médica

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de 12 de Setembro

O Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro, tem funcionado em regime de instalação, ao abrigo do artigo 12.º deste diploma.

O período previsto para este regime terminou em 2 de Outubro de 1982.

Torna-se necessário, no entanto, prorrogá-lo, dado que não foi ainda possível obter a aprovação do quadro de pessoal para ele proposto.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O regime de instalação previsto para o Instituto de Genética Médica é prorrogado por mais 1 ano, ao abrigo do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 3 de Outubro de 1982.

Ministério da Saúde.

Assinada em 31 de Agosto de 1983.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

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