Portaria n.º 885/83 — Declara instalados os Tribunais do Trabalho de Loures e de Vila Franca de Xira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara instalados os Tribunais do Trabalho de Loures e de Vila Franca de Xira
de 22 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, o seguinte:
1.º São declarados instalados os Tribunais do Trabalho de Loures e de Vila Franca de Xira.
2.º Os Tribunais a que se refere o número anterior entram em funcionamento quando os lugares dos quadros de magistrados e de funcionários de justiça se encontrarem providos.
Ministério da Justiça.
Assinada em 6 de Setembro de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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