Portaria n.º 888/83 — Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 1983-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública

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de 26 de Setembro

Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional a que se refere a Portaria n.º 926/81, de 23 de Outubro, são substituídas pelas seguintes:

a)

Guarda Nacional Republicana:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/22200/33693370.pdf))

b)

Polícia de Segurança Pública:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/22200/33693370.pdf))

2.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 1982.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 12 de Setembro de 1983.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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