Portaria n.º 890/83 — Determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1983-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Setembro

A Portaria n.º 426/83, de 13 de Abril, determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Verificando-se a alteração das taxas de juro do mercado financeiro, urge actualizar também as taxas de juro dos certificados de aforro, por forma a manter-se a sua competitividade.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas a partir de 1 de Novembro de 1983, para calcular o valor de amortização dos certificados de aforro.

2.º As taxas referidas na tabela anexa incidirão sobre os valores vencidos em 31 de Julho de 1983, com base na tabela aprovada pela Portaria n.º 426/83.

3.º Os certificados de aforro emitidos a partir de 1 de Agosto de 1983 capitalizarão com base nas taxas constantes das novas tabelas.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Setembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Tabela

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/22300/33873387.pdf))

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