Portaria n.º 898/83 — Retira determinados medicamentos da lista de especialidades farmacêuticas de venda livre
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retira determinados medicamentos da lista de especialidades farmacêuticas de venda livre
de 27 de Setembro
A lista anexa à Portaria n.º 364/83, de 2 de Abril, incluía nas listas de especialidades farmacêuticas de venda livre nas farmácias, sem receita médica e sem comparticipação do Ministério da Saúde, os produtos Cebion, gran. comp. or., e Polibion, sol. or.
Tal inclusão resultou, contudo, de erro de informação que urge corrigir.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º São retirados da lista anexa à Portaria n.º 364/83, de 2 de Abril, os produtos Cebion e Polibion, em todas as suas formas farmacêuticas.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Saúde.
Assinada em 29 de Julho de 1983.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).