Portaria n.º 90/83 — Cria no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça 1 lugar de assessor, letra C

Tipo Portaria
Publicação 1983-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça 1 lugar de assessor, letra C

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de 29 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, constante do quadro anexo à Portaria n.º 664/79, de 11 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 134/79, de 14 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

2.º É revogada a Portaria n.º 974/81, de 17 de Novembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 14 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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