Portaria n.º 914/83 — Estabelece bonificações a conceder pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI)

Tipo Portaria
Publicação 1983-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece bonificações a conceder pela Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI)

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de 4 de Outubro

Face às características específicas da região da Beira Interior e às consequentes dificuldades de rápida ocupação do Parque Industrial da Covilhã, que nela se insere, continua a considerar-se necessária a adopção de medidas excepcionais de promoção que, incentivando a instalação de unidades industriais, contribuam para que esse Parque atinja os seus objectivos de factor de desenvolvimento industrial e regional.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 382/76, de 20 de Maio, o seguinte:

1.º Relativamente às condições temporárias de preços consideradas nos n.os 20.º e 28.º da Portaria n.º 866/83, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 135/83, de 4 de Fevereiro, poderá a Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) recorrer à utilização de prazos mais dilatados que os previstos no n.º 2 do citado n.º 28.º

2.º A aplicação destas bonificações excepcionais abrangerá todos os projectos aprovados pela EPPI, independentemente do nível de ocupação do Parque.

3.º A aplicação, ao abrigo da presente portaria, de isenção do pagamento dos preços praticados, da redução destes mesmos preços ou de qualquer esquema de conjugação dos 2 mecanismos de bonificação nunca terá lugar por prazo superior a 3 anos, contado a partir do 30.º dia ulterior à data de aprovação do projecto.

4.º As empresas que venham a beneficiar de isenção ou bonificações de renda só poderão proceder à distribuição dos lucros na parte que exceder o montante de bonificações concedidas pela EPPI.

5.º Fica revogada a Portaria n.º 1050/81, de 14 de Dezembro.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 22 de Setembro de 1983.

Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

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