Portaria n.º 921/83 — Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço na Direcção-Geral da Comunicação Social
de 8 de Outubro
Mostrando-se conveniente que o pessoal a prestar serviço na Direcção-Geral da Comunicação Social passe a dispor de cartão de identificação própria, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço na Direcção-Geral da Comunicação Social.
2.º O cartão, rectangular e com as dimensões de 105 mm x 72 mm, será de cor branca, com impressão a preto e com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.
3.º A emissão do cartão competirá à Repartição dos Serviços Centrais e conterá a assinatura do director-geral da Comunicação Social, autenticada com o selo branco do serviço, por forma a abranger a parte inferior da fotografia.
4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria, será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e, obrigatoriamente, devolvido à repartição administrativa sempre que cesse o exercício de funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. A Repartição dos Serviços Centrais manterá registo dos cartões emitidos.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 28 de Setembro de 1983.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Anselmo Dias Rodrigues.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23200/35373538.pdf))
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