Portaria n.º 951/83 — Autoriza a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a proceder à emissão de 4510000 acções, do valor nominal de…

Tipo Portaria
Publicação 1983-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a proceder à emissão de 4510000 acções, do valor nominal de 200$00, correspondentes ao aumento do seu capital social de 598000 contos para 1500000 contos

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de 28 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a proceder à emissão de 4510000 acções, do valor nominal de 200$00, correspondentes ao aumento do seu capital social de 598000 contos para 1500000 contos, nas seguintes condições:

1.ª 2990000 acções para distribuir pelos actuais accionistas, na proporção das que possuírem, relativas à incorporação de 598000 contos de reservas de reavaliação no capital social.

2.ª 456000 acções destinadas à subscrição dos actuais accionistas, na proporção das que possuírem, ao preço de emissão de 200$00 cada uma.

3.ª 1064000 acções serão oferecidas ao público em geral, ao preço de emissão de 450$00 cada uma.

4.ª As acções referidas na condição 2.ª que não forem subscritas pelos actuais accionistas poderão ser oferecidas ao público em geral, ao preço de emissão de 450$00.

5.ª O pagamento das acções será feito integralmente no acto de subscrição.

6.ª As acções destinadas a subscrição pública serão sujeitas a rateio, devendo a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., proceder à troca dos títulos provisórios pelos títulos definitivos no prazo de 6 meses, a contar da data do termo da subscrição.

7.ª As novas acções terão direito ao dividendo que vier a ser distribuído relativamente ao exercício de 1983 proporcionalmente ao tempo que decorrer entre a data da subscrição e 31 de Dezembro de 1983.

8.ª O período de subscrição das acções a emitir fica sujeito à concordância prévia da Direcção-Geral do Tesouro.

9.ª O Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa é autorizado a tomar firme 1520000 acções, destinadas à subscrição pública e com reserva de preferência para os actuais accionistas, referidas nas condições 2.ª e 3.ª da presente portaria.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 19 de Outubro de 1983.

O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

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