Portaria n.º 955/83 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, que cria a Comissão Permanente da INVOTAN, organismo que visa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, que cria a Comissão Permanente da INVOTAN, organismo que visa a colaboração científica nacional com a OTAN
de 3 de Novembro
No âmbito da Junta Nacional de Investigação Científica foi criada, pela Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, a Comissão Permanente da INVOTAN, organismo que visa a colaboração científica nacional com a OTAN.
Considerando ter havido alteração nas designações dos organismos e serviços públicos nela representados e ser aconselhável estender a um maior número de serviços públicos o conhecimento das actividades de carácter científico da OTAN, torna-se necessário proceder à revisão da referida portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, que o n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2.º ...
A Comissão Permanente da INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais o delegado nacional ao Comité dos Desafios da Sociedade Moderna da OTAN, os representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Educação, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar, o administrador nacional do Programa da Bolsa de Estudos Científicos da OTAN e os coordenadores nacionais do Programa dos Comités Científico e dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN;
Caberá, por inerência de funções, ao presidente da INVOTAN a representação nacional no Comité Científico da OTAN, funções em que será assessorado ou substituído, por razões de falta ou impedimento, pelo vogal da Comissão Permanente que este designar.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 18 de Outubro de 1983.
O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.
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