Decreto do Governo n.º 23/85 — Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores, de 1972

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1985-07-12
Última atualização 1994-01-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Fonte DRE
artigos 17

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-01-26, Decreto n.º 3/94 — Aprova, para aceitação, as Emendas à Convenção Internacional sobre a S…

Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores, de 1972

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Se em 6 de Setembro de 1982, ou antes desta data, o proprietário de um contentor novo que não tenha sido aprovado no momento da sua construção apresentar a uma Administração os seguintes elementos:

a)

Data e local de construção;

b)

Número de identificação atribuído ao contentor, se este número existir;

c)

Massa bruta máxima de serviço:

d)

Prova, julgada satisfatória pela Administração, demonstrando que o contentor foi construído em conformidade com um tipo de construção que foi submetido a ensaios cujos resultados satisfizeram as condições técnicas anunciadas no Anexo II;

e)

Carga admissível de empilhamento para 1.8 g (quilogramas e libras inglesas); e

f)

Outras indicações exigidas na placa de aprovação para fins de segurança;

a Administração, após averiguação prévia, pode aprovar o contentor, não obstante as disposições do capítulo II. Quando se conceda a aprovação, esta será notificada por escrito ao proprietário e esta notificação autoriza-o a afixar a placa de aprovação para fins de segurança, depois de ter sido efectuado um exame ao contentor em causa em conformidade com a regra 2. O exame do contentor em causa e a afixação da placa de aprovação para fins de segurança devem ser efectuados em data não posterior a 1 de Janeiro de 1985.

APÊNDICE

A placa de aprovação para fins de segurança será conforme o modelo reproduzido a seguir. Apresentar-se-á sob a forma de uma placa rectangular, fixada de modo permanente, resistente à corrosão e ao fogo e medindo, pelo menos, 200 mm por 100 mm. Terá gravadas em entalhe ou em relevo, ou inscritas de maneira a ficarem permanentemente legíveis, as palavras «Aprovação CSC para fins de segurança» em caracteres de, pelo menos, 8 mm de altura; todos os outros caracteres ou algarismos devem ter, pelo menos, 5 mm de altura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/15800/19711989.pdf))

1 - País de aprovação e referência de aprovação como indicado no exemplo da linha 1 (o país de aprovação deve ser indicado por meio do sinal distintivo utilizado para indicar o país de registo dos veículos motorizados do tráfego rodoviário internacional).

2 - Data (mês e ano) de construção.

3 - Número de identificação dado pelo construtor ao contentor ou, no caso de contentores existentes em que se ignore o número, o número atribuído pela Administração.

4 - Massa bruta máxima de serviço (quilogramas e libras inglesas).

5 - Carga admissível de empilhamento para 1,8 g (quilogramas e libras inglesas).

6 - Carga utilizada no ensaio de rigidez transversal (quilogramas e libras inglesas).

7 - Esta indicação apenas deverá figurar na placa se as paredes de topo forem destinadas a suportar uma carga superior ou inferior a 0,4 vezes a máxima carga útil autorizada, isto é, 0,4 P.

8 - Esta indicação apenas deverá figurar na placa se as paredes laterais forem destinadas a suportar uma carga útil autorizada, isto é, 0,6 P.

9 - Data (mês e ano) do primeiro exame de manutenção para os contentores novos e, eventualmente, datas (mês e ano) dos ensaios de manutenção ulteriores.

ANEXO II — Regras de construção em matéria de segurança e ensaios

Introdução

As disposições do presente Anexo pressupõem que em qualquer fase de exploração dos contentores os esforços devidos aos movimentos, à posição, ao empilhamento e ao peso do contentor carregado, assim como aos esforços exteriores, não devem exceder a resistência nominal do contentor. Em particular, devem-se considerar as seguintes hipóteses:

a)

O contentor será afixado de forma a não ser sujeito a forças superiores àquelas para que foi projectado;

b)

A carga transportada no interior do contentor será estivada em conformidade com as práticas recomendadas para o tipo de transporte considerado, de maneira a não exercer sobre o contentor forças superiores àquelas para as quais foi projectado.

Construção.

1 - Deve ser considerado aceitável, do ponto de vista de segurança, todo o contentor construído de material apropriado que, depois de submetido de maneira satisfatória aos ensaios a seguir mencionados, não apresente deformação permanente ou anomalias que o tornem incapaz para o serviço a que se destina.

2 - As dimensões, a posição e as tolerâncias correspondentes das peças de canto devem ser verificadas tendo em conta os sistemas de elevação e fixação com os quais eles devem ser utilizados.

Cargas de ensaio e processos de ensaio.

Quando o modelo do contentor estiver pronto, as cargas de ensaio e os processos de ensaio seguintes serão aplicados a todos os géneros de contentores apresentados aos ensaios.

1 - Elevação

O contentor carregado com a CARGA INTERIOR prescrita é içado de forma que não sejam aplicadas forças de aceleração significativas. Depois de içado, o contentor deve permanecer suspenso durante 5 minutos e depois será assente no solo.

A) Elevação pelas peças de canto

(Nota à margem: Processo de ensaio.

i)

Elevação pelas peças de canto superiores:

Para os contentores com um comprimento nominal superior a 3000 mm (10 pés), as forças de elevação devem ser aplicadas verticalmente sobre as quatro peças de canto superiores.

Para os contentores com um comprimento nominal igual ou inferior a 3000 mm (10 pés) as forças de elevação devem ser aplicadas sobre as quatro peças de canto superiores de maneira que cada dispositivo de elevação faça um ângulo de 30º com a vertical;)

Cargas de ensaio e forças aplicadas.

Carga interior:

Uma carga uniformemente distribuída de maneira que a massa total do contentor e a carga de ensaio sejam iguais a 2 R.

(Nota à margem: ii) Elevação pelas peças de canto inferiores:

As forças de elevação devem ser aplicadas ao contentor de maneira que os dispositivos de elevação somente contactem com as peças de canto inferiores. As forças de elevação devem ser aplicadas com os seguintes ângulos em relação à horizontal:

30º para os contentores de um comprimento nominal igual ou superior a 12000 mm (40 pés).

37º para os contentores de um comprimento nominal igual ou superior a 9000 mm (30 pés), mas inferior a 12000 mm (40 pés).

45º para os contentores de um comprimento nominal igual ou superior a 6000 mm (20 pés), mas inferior a 9000 mm (30 pés).

60º para os contentores de um comprimento nominal inferior a 6000 mm (20 pés).)

Forças aplicadas exteriormente:

De maneira a levantar a massa total igual a 2 R, conforme o procedimento prescrito na rubrica «Processo de ensaio».

B) Elevação por outros métodos adicionais

(Nota à margem: i) Elevação pelas entradas para os garfos dos empilhadores:

O contentor é colocado sobre barras que se encontram no mesmo plano horizontal, estando uma barra centrada em cada uma das entradas dos garfos do empilhador que servem para levantar o contentor carregado. As barras devem ter a mesma largura dos garfos previstos para o manuseamento do contentor e devem penetrar na entrada a, pelo menos, 75% da sua profundidade.)

Carga interior:

Uma carga uniformemente distribuída, tal que a massa total do contentor e a carga de ensaio sejam iguais a 1,25 R.

Forças aplicadas exteriormente:

De maneira a levantar a massa total igual a 1,25 R, conforme o procedimento prescrito na rubrica «Processo de ensaio».

(Nota à margem: ii) Elevação dos dispositivos para pinças de preensão:

O contentor é colocado sobre apoios que se encontram no mesmo plano horizontal, estando cada apoio localizado sob cada dispositivo para pinças. Estes apoios devem ter a mesma superfície de elevação que as pinças que se prevê utilizar;

iii) Outros métodos:

Os contentores concebidos para serem içados, quando carregados, de qualquer outra maneira além das mencionadas em A ou B, i) e ii), devem também ser submetidos a um ensaio com a carga interior e com forças aplicadas exteriormente que reproduzam as condições de aceleração que são próprias desse método.)

Carga interior:

Uma carga uniformemente distribuída, tal que a massa total do contentor e a carga de ensaio sejam iguais a 1,25 R.

Forças aplicadas exteriormente:

De maneira a levantar a massa total igual a 1,25 R, conforme o procedimento prescrito na rubrica «Processo de ensaio».

2 - Empilhamento

1 - Nas condições de transporte internacional em que as forças de aceleração verticais máximas diferirem sensivelmente de 1,8 g, e quando o contentor não for verdadeira e efectivamente transportado nestas condições, a carga de empilhamento pode ser modificada nas proporções apropriadas, tendo em conta as forças de aceleração.

2 - Os contentores submetidos a este ensaio com resultados satisfatórios podem ser considerados como podendo suportar a carga admissível de empilhamento, em sobreestiva estática, a qual deve estar indicada na placa de aprovação para fins de segurança em frente da indicação «Carga admissível de empilhamento para 1,8 g (quilogramas e libras inglesas)».

(Nota à margem: Processo de ensaio.

O contentor carregado com a carga interior prescrita é colocado sobre quatro bases de apoio ao mesmo nível, colocadas sobre uma superfície horizontal rígida sob cada uma das peças de canto inferiores ou das estruturas de canto equivalentes. As bases de apoio devem estar centradas sob as peças de canto e serem aproximadamente das mesmas dimensões destas.)

Cargas de ensaio e forças aplicadas.

Carga interior:

Uma carga uniformemente distribuída, tal que a massa total do contentor e a carga de ensaio sejam iguais a 1,8 R. Os contentores-cisternas podem ser ensaiados na condição de tara.

(Nota à margem: Cada FORÇA EXTERIOR deve ser aplicada em cada uma das peças de canto por intermédio de uma peça de canto de prova correspondente ou de uma base de apoio das mesmas dimensões. A peço de canto de ensaio ou a base de apoio deve estar afastada em relação à peça de canto superior do contentor de 25 mm (1 polegada), no sentido lateral, e de 38 mm (1,5 polegada) no sentido longitudinal.)

Forças aplicadas exteriormente:

De maneira a submeter cada um dos quatro cantos superiores a uma força igual a 1/4 x 1,8 x a carga admissível de empilhamento de sobreestiva estática aplicada verticalmente de cima para baixo.

3 - Cargas concentradas

(Nota à margem: Processo de ensaio.

a)

No tecto:

As FORÇAS EXTERIORES devem ser aplicadas verticalmente, de cima para baixo, sobre a superfície exterior da parte resistente do tecto do contentor.)

Cargas de ensaio e forças aplicadas.

Carga interior:

Nenhuma.

Forças aplicadas exteriormente:

Carga concentrada de 300 kg (660 libras inglesas) uniformemente distribuída sobre uma superfície de 600 mm x 300 mm (24 polegadas x 12 polegadas).

(Nota à margem: b) No chão:

O ensaio deve ser feito com o contentor assente sobre quatro suportes ao mesmo nível, colocados sob as peças de canto inferiores, de maneira que a base do contentor possa flectir livremente.

Desloca-se sobre toda a superfície do chão um dispositivo de ensaio, que é carregado de maneira que o seu peso seja igual a 5460 kg (12000 libras inglesas) e que este peso seja repartido por duas superfícies de contacto à razão de 2730 kg (6000 libras inglesas) por cada superfície. Estas duas superfícies devem medir no total, depois de carregadas, 284 cm2 (44 polegadas quadradas), ou seja, 142 cm2 (22 polegadas quadradas) cada uma, sendo a sua largura de 180 mm (7 polegadas) e a distância entre os seus centros de 760 mm (30 polegadas).)

Carga interior:

Duas cargas concentradas de 2730 kg (6000 libras inglesas) cada uma, aplicadas no fundo do contentor sobre uma superfície de contacto de 142 cm2 (22 polegadas quadradas).

Forças aplicadas exteriormente:

Nenhuma.

4 - Rigidez transversal

(Nota à margem: Processo de ensaio.

O contentor vazio é assente sobre quatro suportes ao mesmo nível, colocado cada um sob cada peça de canto inferior e, para se evitar qualquer deslocamento lateral e vertical, fixados por dispositivos de travamento, dispostos de maneira que o esforço lateral não se exerça senão sobre as peças de canto inferiores diagonalmente opostas àquelas sobre as quais as forças são aplicadas.)

Cargas de ensaio e forças aplicadas.

Carga interior:

Nenhuma.

(Nota à margem: As FORÇAS EXTERIORES devem ser aplicadas quer separadamente quer simultaneamente sobre cada uma das peças de canto superiores, de um lado do contentor, paralelamente à base e aos planos das paredes de topo do contentor. As forças devem ser aplicadas primeiro no sentido das peças de canto superior, e depois no sentido oposto. No caso de contentores em que cada parede de todo é simétrica relativamente ao seu eixo vertical central, só é submetida a ensaio uma parede lateral. No caso dos contentores que têm as paredes de topo assimétricas em relação aos seus eixos centrais, as duas paredes devem ser submetidas a ensaio.

5 - Solicitação longitudinal (ensaio estático)

Quando do projecto e da construção dos contentores, deve ter-se em conta o facto de eles poderem ser submetidos, nos transportes por terra, a acelerações de 2 g aplicadas longitudinalmente num plano horizontal.

(Nota à margem: Processo de ensaio.

O contentor submetido a ensaio de solicitação longitudinal, carregado com a CARGA INTERIOR prescrita, é fixado a dois pontos apropriados com a ajuda das peças de canto equivalentes de uma das suas extremidades.)

Cargas de ensaio e forças aplicadas.

Carga interior:

Uma cargo uniformemente distribuída tal que a massa total do contentor e a carga de ensaio sejam iguais à massa bruta máxima de serviço (R). No caso de um contentor-cisterna, será aplicada uma carga suplementar quando a soma da massa da carga interior do contentor e da tara for inferior à massa bruta máxima de serviço (R).

(Nota à margem: As FORÇAS EXTERIORES devem ser aplicadas primeiro no sentido dos pontos de fixação, e depois no sentido oposto. Cada lado do contentor deve ser submetido a ensaio.)

Forças aplicadas exteriormente:

Forças longitudinais iguais a R aplicadas a cada extremidade do contentor em compressão e em tracção, isto é, força total igual a 2 R para o conjunto do contentor.

6 - Paredes de topo

As paredes de topo devem poder suportar uma carga pelo menos igual a 0,4 vezes a carga útil máxima admissível. Contudo, se as paredes forem projectadas para suportarem uma carga inferior ou superior a 0,4 vezes a carga útil máxima admissível, o factor de resistência será indicado na placa de aprovação para fins de segurança em conformidade com a Regra 1 do Anexo I.

(Nota à margem: Processo de ensaio.

A CARGA INTERIOR indicada deve ser aplicada como se segue: as duas paredes de topo do contentor devem ser submetidas ao ensaio, salvo se elas forem idênticas. Neste último caso, o ensaio só é exigido para uma parede de topo. Podem-se submeter a ensaio separadamente ou simultaneamente as paredes de topo dos contentores que não tenham paredes laterais abertas ou portas laterais. As paredes de topo dos contentores que são equipados de paredes laterais abertas ou de portas laterais devem ser submetidas separadamente a ensaios. Quando as paredes de topo são submetidas separadamente a ensaios as reacções às forças aplicadas à parede de topo devem limitar-se à base do contentor.)

Cargas de ensaio e forças aplicadas.

Carga interior:

De maneira a submeter a superfície interior de uma parede de topo a uma carga uniformemente distribuída de 0,4 P ou a qualquer outra carga para a qual o contentor possa estar projectado.

Forças aplicadas exteriormente:

Nenhuma.

7 - Paredes laterais

As paredes laterais devem poder suportar uma carga pelo menos igual a 0,6 vezes a carga útil admissível. Contudo, se as paredes laterais forem projectadas para suportarem uma carga inferior ou superior a 0,6 vezes a carga útil máxima admissível, o factor de resistência deve ser indicado na placa de aprovação para fins de segurança em conformidade com a Regra 1 do Anexo I.

(Nota à margem: Processo de ensaio.

A CARGA INTERIOR indicada deve ser aplicada como se segue: as duas paredes laterais do contentor devem ser submetidas ao ensaio, salvo se elas forem idênticas. Neste último caso, o ensaio só é exigido para uma parede lateral. As paredes laterais devem ser submetidas separadamente a ensaios e as reacções à carga no interior do contentor devem ser limitadas às peças de canto ou às estruturas equivalentes de canto correspondentes. Os contentores de tecto aberto devem ser submetidos separadamente a ensaios nas condições de exploração para que foram projectados, por exemplo com as travessas superiores desmontáveis no lugar.)

Cargas de ensaio e forças aplicadas.

Carga interior:

De maneira a submeter a superfície de uma parede lateral a uma carga uniformemente distribuída de 0,6 P ou a qualquer outra carga para a qual o contentor possa estar projectado.

Forças aplicadas exteriormente:

Nenhuma.

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