Portaria n.º 453/89 — Introduz alterações à estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Naval do Instituto Superior Técnico…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações à estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Naval do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Junho

Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

Os quadros I e II do anexo VII à Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 632/83, de 31 de Maio, 317-E/86, de 24 de Junho, e 549/88, de 13 de Agosto, passam a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Maio de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo VII à Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro - Alteração

Licenciatura em Engenharia Naval

Quadro I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/13800/23662367.pdf))

Quadro II

Áreas científicas optativas:

1) Arquitectura Naval.

2) Propulsão e Sistemas do Navio.

3) Tecnologia de Estaleiro Naval.

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