Portaria n.º 94/89 — Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85 à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos

Tipo Portaria
Publicação 1989-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85 à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos

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de 4 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, determinou a revalorização e reclassificação de algumas carreiras da função pública.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e atento o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho, e alterado pelas Portarias n.os 385/84, de 18 de Junho, e 576/85, de 10 de Agosto, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/03000/04730474.pdf))

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