Despacho Normativo n.º 122/91 — Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1991-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril (dotação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza), um lugar de técnico superior de 2.ª classe, a extinguir quando vagar

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Considerando que à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, se encontrava requisitada em funções não docentes no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza a docente Maria da Graça de Oliveira Marques Ribeiro Silva Casais;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 135.º e no n.º 1 do artigo 137.º do mesmo decreto-lei:

Determina-se:

1 - É criado no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril (dotação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza), um lugar de técnico superior de 2.ª classe, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 31 de Agosto de 1990.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 23 de Maio de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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