Declaração de Rectificação n.º 124/91 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a regulamentação da alienação de 60% do capital social da Companhia de Seguros Bonança, S. A., publicada no Diário da República, n.º 105 (suplemento), de 8 de Maio de 1991
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/91, publicada no Diário da República, n.º 105 (suplemento), de 8 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 15, onde se lê: «das acções referias nos n.os 4 e 11 serão tidas» deve ler-se «das acções referidas nos n.os 4, 5 e 11 serão tidas».
No n.º 21, onde se lê «leilão competitivo a que se refere o n.º 25» deve ler-se «leilão competitivo a que se refere o n.º 26».
No n.º 28, onde se lê «Na operação prevista no n.º 25 as ordens» deve ler-se «Na operação prevista no n.º 26 as ordens».
No n.º 29, onde se lê «da operação prevista no n.º 25 serão distribuídas» deve ler-se «da operação prevista no n.º 26 serão distribuídas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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