Declaração de Rectificação n.º 135/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/91, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/91, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o regime jurídico do exercício da actividade de produção da energia eléctrica, publicado no Diário da República, n.º 51, de 2 de Março de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 100/91, publicado no Diário da República, n.º 100, de 2 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, alínea a), onde se lê «entidade responsável pela questão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;» deve ler-se «entidade responsável pela gestão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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