Despacho Normativo n.º 139/91 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais um lugar de técnico superior

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1991-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais um lugar de técnico superior

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Considerando que em 20 de Novembro de 1990 cessou a comissão de serviço da licenciada Maria Cecília Pereira Bastos de Mendonça Veloso e Brito, à data inspectora superior de administração hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais;

Considerando que o respectivo cargo se encontra equiparado a subdirector-geral pela Portaria n.º 181/80, de 19 de Abril;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se:

1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, aprovado pela Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 475/82, de 7 de Maio, 951/82, de 8 de Outubro, 1215/82, de 23 de Dezembro, 619/83, de 30 de Maio, 353/84, de 9 de Junho, 67/85, de 1 de Fevereiro, 152/85, de 18 de Março, 147/88, de 9 de Março, e pelos Decretos-Lei n.os 265/88, de 28 de Julho, e 394/89, de 9 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 21 de Novembro de 1990.

Ministérios das Finanças e da Saúde, 15 de Junho de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

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