Declaração de Rectificação n.º 165/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142-B/91, do Ministério das Finanças, que estabelece diversos benefícios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142-B/91, do Ministério das Finanças, que estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do mercado de valores mobiliários. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, publicado no Diário da República, n.º 83 (suplemento), de 10 de Abril de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 142-B/91, publicado no Diário da República, n.º 83, (suplemento), de 10 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, 1.ª linha, onde se lê «Por força do Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril,» deve ler-se «Por força do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).