Declaração de Rectificação n.º 167/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 429/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 429/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera as características regulamentares dos veículos automóveis e reboques, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio de 1991
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 429/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º, onde se lê:
Dos veículos automóveis:
As indicadas na alínea a), 1.º, 2.º, 4.º, 6.º e 7.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, este apenas quanto ao número de cilindros, cilindrada e combustível, e 13.º, do n.º 2 do presente artigo.
deve ler-se:
Dos veículos automóveis:
As indicadas na alínea a), 1.º, 4.º e 6.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, este apenas quanto ao número de cilindros, cilindrada de combustível, e 13.º, do n.º 2 do presente artigo.
Na alínea b) do n.º 4 do artigo 27.º, onde se lê:
Dos reboques:
As indicadas na alínea a), 1.º, 2.º, 4.º e 6.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 9.º, do n.º 2 do presente artigo.
deve ler-se:
Dos reboques:
As indicadas na alínea a), 1.º e 4.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 9.º, do n.º 3 do presente artigo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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