Lei n.º 17/91 — Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano

Tipo Lei
Publicação 1991-06-08
Última atualização 1999-07-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1999-07-14, Lei n.º 91/99 — Primeira alteração à Lei n.º 17/91, de 8 de Junho (alteração do nome da s…

Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano

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de 8 de Junho

Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A sede do concelho de Ourém é constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora das Misericórdias e passa a denominar-se Ourém.

Aprovada em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 10 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 17 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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