Decreto-Lei n.º 225/91 — Recrutamento dos chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1991-06-18
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Recrutamento dos chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde

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de 18 de Junho

O n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, estabeleceu um regime especial de recrutamento dos chefes de repartição dos estabelecimentos hospitalares.

Considerando os poderes hierárquicos directos dos chefes de serviços administrativos sobre os chefes de secção e que as suas funções e responsabilidades são de nível idêntico às dos chefes de repartição, é de toda a justiça possibilitar-se-lhes o acesso a esta categoria, até porque aquela se extingue à medida que os respectivos lugares forem vagando.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O recrutamento dos chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde far-se-á, mediante concurso, de entre diplomados com curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos ou de entre chefes de serviços administrativos e ainda de entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificado de Muito bom.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 27 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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