Portaria n.º 272/91 — Altera os planos de estudos dos cursos de Tradutores e Intérpretes e de Secretariado, ministrados pelo Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2002-11-13, Portaria n.º 1671/2002 (2.ª série)
Altera os planos de estudos dos cursos de Tradutores e Intérpretes e de Secretariado, ministrados pelo Instituto Superior de Línguas e Administração
de 4 de Abril
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração para alteração dos planos de estudos de cursos em funcionamento nesta instituição, nos termos dos diplomas legais de autorização de funcionamento dos mesmos cursos;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração e sujeitas a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudos dos cursos de Tradutores e Intérpretes e de Secretariado, publicados em anexo ao Despacho n.º 127/MEC/76, de 21 de Junho, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 429/88, de 19 de Novembro, são alterados de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos produzirão efeitos a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/04/078b00/17331734.pdf))
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