Portaria n.º 527/91 — Altera a data limite do prazo da candidatura referida na Portaria n.º 230/89, de 22 de Março (regulamenta o…

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a data limite do prazo da candidatura referida na Portaria n.º 230/89, de 22 de Março (regulamenta o reconhecimento das organizações de produtores e suas uniões intervenientes no processo de concessão de ajudas à produção de azeite)

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de 11 de Junho

Considerando que a Portaria n.º 230/89, de 22 de Março, estabeleceu no seu n.º 4 o dia 30 de Abril como data limite para a entrega, nas direcções regionais de agricultura, dos pedidos de reconhecimento das organizações de produtores de azeite para efeitos de pagamentos das ajudas à produção de azeite;

Considerando que a proposta de derrogação do número de membros das organizações e produtores de azeite para Portugal apenas foi discutida e votada favoravelmente em reunião do Comité das Matérias Gordas de 12 de Abril passado;

Considerando que várias organizações de produtores aguardavam a decisão comunitária para se candidatarem, não tendo assim cumprido o prazo estabelecido:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a data limite do prazo da candidatura referida na Portaria n.º 230/89, de 22 de Março, seja prorrogada, no ano em curso, de 30 de Abril para 30 de Junho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Maio de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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