Portaria n.º 528/91 — Aprova os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior, bem como o número…

Tipo Portaria
Publicação 1991-06-12
Última atualização 1991-09-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1991-09-06, Portaria n.º 929/91 — Introduz um aditamento à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alter…

Aprova os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior, bem como o número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992

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de 12 de Junho

Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1991-1992, aprovado pela Portaria n.º 418/91, de 20 de Maio;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Cursos abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992, regulamentado pela Portaria n.º 418/91, de 20 de Maio, são os constantes do anexo I a esta portaria.

2.º

Aprovação de vagas

São aprovadas as vagas constantes dos anexos I.2 e I.3 da presente portaria.

3.º

Divulgação de vagas

As vagas para a primeira matrícula e inscrição nos estabelecimentos e cursos a que se refere o n.º 1.º são as aprovadas pelas entidades competentes, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, e publicitadas através do anexo I da presente portaria.

4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Maio de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/06/133b00/31263131.pdf))

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