Portaria n.º 600/91 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística
de 4 de Julho
Considerando que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, constante do anexo III à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, se encontra manifestamente desactualizado;
Considerando também que recentemente foram extintos dois lugares de escriturário-dactilógrafo, por força do disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, constante do anexo III à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, seja aumentado de dois lugares no grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, categoria de terceiro-oficial.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 6 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alfredo César Torres, Secretário de Estado do Turismo.
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