Portaria n.º 801/91 — Define a percentagem das receitas a pagar pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao…

Tipo Portaria
Publicação 1991-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Define a percentagem das receitas a pagar pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento à Direcção-Geral do Tesouro sobre as rendas provenientes da promoção e gestão da área industrial de Sines

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de 12 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 6/90, de 3 de Janeiro, determinou a integração no domínio privado do Estado e a afectação ao IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento de bens imóveis, construções e equipamentos que lhe são afectos, pertencentes ao ex-Gabinete da Área de Sines e compreendidos nas zonas de indústria pesada.

A presente portaria vem definir, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma, a percentagem das receitas a pagar pelo IAPMEI à Direcção-Geral do Tesouro por conta do activo transferido.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/90, de 3 de Janeiro, o seguinte:

1.º O IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento pagará à Direcção-Geral do Tesouro, por força do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 242/87, de 15 de Junho, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/90, de 3 de Janeiro, uma percentagem fixa de 15% sobre as rendas provenientes da promoção e gestão da área industrial de Sines.

2.º Pagará igualmente o IAPMEI uma percentagem fixa de 15% sobre o valor da alienação de todos os bens imóveis, construções e equipamentos que lhe são afectos, transmitidos por força do Decreto-Lei n.º 6/90, de 3 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 16 de Julho de 1991.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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