Portaria n.º 831/91 — Reconhece como estabelecimento de ensino superior particular o Instituto Português de Administração de Marketing -…
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Reconhece como estabelecimento de ensino superior particular o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa
de 14 de Agosto
A requerimento do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, com sede no Porto;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Português de Administração de Marketing, a partir do ano lectivo de 1991-1992, do curso superior de Gestão de Marketing, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharelato.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Português de Administração de Marketing.
5.º Os reconhecimentos e autorizações estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso superior de Gestão de Marketing
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/186b00/41284129.pdf))
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