Decreto do Presidente da República n.º 11/92 — Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 1992, o período de exercício do cargo de Chefe do…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1992-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 1992, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo general António da Silva Osório Soares Carneiro

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de 9 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 232.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 1992, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo general António da Silva Osório Soares Carneiro.

Assinado em 22 de Março de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Março de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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