Portaria n.º 114/92 — Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias. Revoga a Portaria n.º 373/91 de 2 de Maio
de 24 de Fevereiro
Considerando que se torna necessário rever o regime de vigilância de banhistas num significativo número de praias do continente:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte:
1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.
2.º As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.
3.º Após o final de cada época balnear deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições inerentes ao sistema de autoridade marítima, propor as alterações que julgue conveniente introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma a permitir que essas alterações possam vigorar na época balnear seguinte.
4.º Fica revogada a Portaria n.º 373/91, de 2 de Maio.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
ANEXO — Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/046b00/10581060.pdf))
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