Portaria n.º 132/92 — Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos automóveis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos automóveis
de 2 de Março
Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos, a aplicar nos termos do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde 1989;
Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que as taxas a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores:
Remoção:
Automóveis ligeiros - 4000$00;
Automóveis pesados - 7500$00;
Recolha:
Automóveis ligeiros - 400$00;
Automóveis pesados - 750$00.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Janeiro de 1992.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.
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