Portaria n.º 157/92 — Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades…

Tipo Portaria
Publicação 1992-03-12
Última atualização 2008-08-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-18, Portaria n.º 908/2008 — Anexa à zona de caça turística da Herdade do Paço do Conde e outr…

Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte do Paço do Conde», «Herdade da Foz» e outras, situadas na freguesia de Baleizão, e «Herdade Vale do Alcaidinho», situada na freguesia de Quintos, concelho de Évora

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 7.º da Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

7.º As propriedades que integram esta zona de caça, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidas ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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