Portaria n.º 323/92 — Altera o plano de estudos do curso de artesão têxtil, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto…

Tipo Portaria
Publicação 1992-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de artesão têxtil, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Ofícios Artísticos

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Abril

A Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnicos de artes gráficas/desenho, de artes gráficas/fotocomposição, de artesão têxtil e de operador de cerâmica a funcionar na Escola Profissional de Ofícios Artísticos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de artesão têxtil.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de artesão têxtil, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/084b00/16801681.pdf))

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