Portaria n.º 340/92 — Adapta o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Ambiente no que respeita ao pessoal da área funcional de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adapta o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Ambiente no que respeita ao pessoal da área funcional de biblioteca, arquivo e documentação (BAD)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Abril

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, ao aprovar o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo (BAD), determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelas Secretárias de Estado Adjunta e do Orçamento e Adjunta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Ambiente, no que respeita ao pessoal da área funcional de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 5 de Março de 1992.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Secretária de Estado Adjunta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Mapa anexo à Portaria n.º 340/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/04/087b00/17451745.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).