Declaração de Rectificação n.º 35/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 201/92, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e do Comércio e Turismo, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 201/92, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e do Comércio e Turismo, que aprova os índices aplicáveis em 1992, na revisão de preços dos medicamentos comparticipáveis, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 66, de 19 de Março de 1992
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 201/92, publicada no Diário da República, n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, onde se lê «ser praticados em 1 de Maio,» deve ler-se «ser praticados em 18 de Maio,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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