Portaria n.º 362-A/92 — Fixa em cinco semanas a duração da preparação militar geral, em todos os ramos das Forças Armadas, para oficiais…

Tipo Portaria
Publicação 1992-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em cinco semanas a duração da preparação militar geral, em todos os ramos das Forças Armadas, para oficiais, sargentos e praças

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de 24 de Abril

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, alterado por ratificação pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, prevê, no n.º 2 do artigo 363.º, que a duração da preparação militar geral, uma das componentes do serviço efectivo normal (SEN), seja fixada por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Consistindo a preparação militar geral na formação básica dos incorporados, adequada às características próprias de cada ramo das Forças Armadas e que termina no acto de juramento de bandeira;

Tornando-se necessário definir a duração da preparação militar geral para os militares em SEN, exceptuando os militares que frequentem cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A duração da preparação militar geral é fixada, em todos os ramos das Forças Armadas, para oficiais, sargentos e praças, em cinco semanas.

2.º Para os militares em frequência de cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes a duração da preparação militar geral é estabelecida nos respectivos regulamentos escolares.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 10 de Abril de 1992.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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