Portaria n.º 375/92 — Fixa o número de vagas para a candidatura normal à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de vagas para a candidatura normal à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

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de 30 de Abril

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas (1992-1993)

Para o ano lectivo de 1992-1993 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30, distribuído pelos seguintes contingentes:

a)

Alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 15;

b)

Alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 10;

c)

Alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 5.

2.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:

a)

Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

b)

Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

c)

Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Abril de 1992.

Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto e do Ensino Superior.

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