Portaria n.º 393/92 — Reforça o número de equipas especializadas em minas e armadilhas da Guarda Nacional Republicana
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça o número de equipas especializadas em minas e armadilhas da Guarda Nacional Republicana
de 12 de Maio
O Decreto-Lei n.º 216/83, de 25 de Maio, criou na Guarda Nacional Republicana equipas especializadas em minas e armadilhas e procedeu à sua distribuição pelos comandos das unidades.
Decorridos mais de oito anos sobre essa criação, torna-se necessário ajustar o número das equipas existentes, reforçando a sua distribuição pelo território nacional de modo a garantir, com maior eficiência, a vigilância e a segurança dos cidadãos e dos seus bens.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 216/83, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 348/91, de 19 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que a distribuição, pelos vários comandos da Guarda Nacional Republicana, das equipas especializadas em minas e armadilhas seja a seguinte:
Centro de Instrução:
1 - Lisboa;
Batalhão n.º 1:
2 - Lisboa;
Batalhão n.º 2:
1 - sede (Lisboa);
1 - Leiria;
1 - Setúbal;
Batalhão n.º 3:
1 - sede (Évora);
1 - Faro;
Batalhão n.º 4:
2 - sede (Porto);
1 - Bragança;
1 - Vila Real;
Batalhão n.º 5:
1 - sede (Coimbra);
1 - Guarda;
1 - Viseu.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 6 de Abril de 1992.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
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