Portaria n.º 404/92 — Cria o curso de técnico florestal a funcionar na Escola Profissional de Agricultura de Abrantes

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-15
Última atualização 2005-09-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-09-26, Portaria n.º 907/2005 — Cria o curso profissional de Técnico de Recursos Florestais e Amb…

Cria o curso de técnico florestal a funcionar na Escola Profissional de Agricultura de Abrantes

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de 15 de Maio

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que aliás vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar mais cursos a funcionarem na Escola Profissional de Agricultura de Abrantes, criada por contrato-programa ao abrigo do citado decreto-lei.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico florestal, cujo plano de estudos se anexa.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado no número anterior será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Abril de 1992.

O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/112b00/22352236.pdf))

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