Portaria n.º 407/92 — Altera a alínea o) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88 e a alínea d) da Portaria n.º 327/88, ambas de 24 de Maio, que…

Tipo Portaria
Publicação 1992-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a alínea o) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88 e a alínea d) da Portaria n.º 327/88, ambas de 24 de Maio, que fixam a composição do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)

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de 15 de Maio

Para o exercício das funções que lhe foram legalmente cometidas pelo Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) integra diversas comissões cuja composição foi fixada através das Portarias n.os 326/88 e 327/88, ambas de 24 de Maio.

Constituída que foi a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (AATAE), associação de natureza sócio-profissional com carácter representativo e deontológico dos técnicos que exercem a profissão de agentes técnicos de arquitectura e engenharia, justifica-se que seja essa Associação a assumir a representação dos interesses profissionais dos seus membros, que vinha sendo assegurada até à presente data e com carácter transitório, em sede da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP) e do plenário do CMOPP pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º A alínea o) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

o)

A Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.

2.º A alínea d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

d)

Como representantes de associações profissionais do sector:

Ordem dos Engenheiros;

Associação dos Arquitectos Portugueses;

Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses;

Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia;

Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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