Portaria n.º 421/92 — Altera o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território
de 22 de Maio
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território não foi alterado de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal às funções que vinha desempenhando.
Importa assim fazer a respectiva adequação do quadro às necessidades do serviço.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º OS lugares da carreira de operador de registo de dados serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo.
3.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Inspecção os lugares constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/118b00/24262426.pdf))
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/118b00/24262426.pdf))
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