Portaria n.º 431/92 — Rectifica a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas…
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2 atos modificativos · 2002-06-04, Portaria n.º 559/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatór…
Rectifica a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Corte Pão e Água» e outras, situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, concelho de Mértola
de 26 de Maio
Pela Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, foram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Corte Pão e Água» e outras, situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, com uma área de 1270,5550 ha, e concessionada à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 271 da Direcção-Geral das Florestas).
Por não ter sido possível à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A., chegar a acordo com o titular do prédio n.º 7 da secção D da freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, com uma área de 73,1250 ha, que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a entidade gestora, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquela propriedade à zona de caça turística, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.
Verificando-se que a propriedade em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É rectificada a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, com a anexação da propriedade acima referida, que fica sujeita ao regime cinegético especial.
2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1343,68 ha.
3.º Esta área, até 31 de Maio de 2002, é concessionada à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A.
4.º A planta anexa à Portaria 446/90, de 16 de Junho, é substituída pela planta anexa a este diploma.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Maio de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/121b00/25122513.pdf))
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