Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/92/A — Transmissão pela RTP/Açores de um noticiário nacional da RTP
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transmissão pela RTP/Açores de um noticiário nacional da RTP
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, junto dos órgãos e instâncias competentes da Radiotelevisão Portuguesa, enquanto não for implementada nos Açores a transmissão em directo de um canal nacional do serviço público de radiotelevisão, o Centro Regional dos Açores da RTP transmita integralmente o noticiário da noite, que poderia ser em directo o Noticiário das Nove, do 2.º Canal, ou em diferido o Telejornal do 1.º Canal, reservando assim os meios humanos da RTP/Açores para a elaboração de um noticiário regional mais desenvolvido.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
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