Despacho Normativo n.º 68/92 — Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção e importação diversos bens alimentares enquadrados nos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-05-13
Última atualização 2005-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção e importação diversos bens alimentares enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

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Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e importação os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3112.9.0 - Indústria de lacticínios, n. e.;

3113.9.0 - Preparação de outros produtos alimentares a partir de frutos e produtos hortícolas;

3121.3.0 - Moagem e preparação de especiarias;

3121.9.1 - Descasque de castanha de caju e de outros frutos secos.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 24 de Abril de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

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